1º Passo
Preparar a empresa. Efetuar o registro de exportador na Secretaria de Comercio Exterior no Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio exterior (MIDC) ou na Delegacia da Receita Federal mais próxima.
2º Passo
Selecionar um canal para exportação dos produtos. Caso a exportação não seja direta, a empresa poderá utilizar consórcios de exportação, Tradings Companies, agentes de comercio exterior, empresas comerciais exportadoras etc.
3º Passo
Identificar os mercados . Estabelecer contato com compradores (importadores) no exterior. Ao identificar o importador, fornecer informações sobre quantidade disponível, aspectos técnicos, condições de venda, prazo de entrega e preço unitário da mercadoria.
4º Passo
Análise de mercado para avaliar a viabilidade da exportação. Uma vez identificado o mercado e empresa deve efetuar uma análise com relação a preço praticados no pais, diferentes cambiais, nível de demanda, sazonalidades, embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte e outras informações que influenciarão a operação.
5º Passo
Contato inicial com importador. Identificado o cliente, é imprescindível que seja enviado a ele o maior número possível de informações sobre produto, pode-se utilizar catálogo, lista de preço , amostras.
6º Passo
Confirmando o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma fatura pró-forma. Não existente um modelo de fatura pró-forma. Nela devem contar informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso liquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condições de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte e tipo de embalagem.
7º Passo
Caso não haja mercadoria em estoque o exportador deve- se agilizar a produção.atenda ás questões como controle de qualidade, embalagem, rotulagem e marcação de volumes.
8º Passo
Confirmação da carta de crédito. Embora haja outras formas de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade carta de crédito torna o instrumento o mais utilizado no comercio internacional. O exportador deverá pedir ao importador a abertura da carta de crédito. Ao final do processo o banco enviará cópia ao exportador.
9º Passo
O exportador deverá providenciar a emissão dos documentos de exportação ou embarque.
Documentos necessários para circulação da mercadoria no pais de origem:
- Romaneio de embarque
- Nota Fiscal
- Certificados adicionais, quando necessários
Documentos necessários para o embarque ao exterior:
- Romaneio de embarque
- Nota Fiscal
- Registro de exportação e certificados
Conhecimento de embarque (emitido do após o embarque).
10º Passo
Efetuar a contratação da operação de câmbio, ou seja, negociar com a instituição financeira autorizada o pagamento em reais ou conversão da moeda estrangeira recebida pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta operação é formalizada mediante um contrato de câmbio.
11º Passo
Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro. Após todos estes procedimentos deverá ser efetuado o embarque da mercadoria e desembaraço na aduana (alfândega). O embarque aéreo ou marítimo da mercadoria é efetuando por agentes aduaneiros mediante o pagamento da taxa de capatazia. O embarque rodoviário é efetuado no próprio estabelecimento do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador. A Liberação da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação física e documental realizadas por agentes da Receita Federal nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do despacho aduaneiro são feitas através do Siscomex.
12º Passo
Preparação dos documentos pós embarque
Documentos para negociação junto ao Banco (Pagamento)
- Fatura Comercial
- Conhecimento de embarque
- Letra cambial ou saque
- Carta de crédito (Original)
- Fatura e/ou visto consular
- Certificados adicionais (Quando necessário)
- Apólice ou certificado de seguro (Caso a condição seja CIF)
- Borderô ou carta de entrega
Documentos contábeis (arquivamento)
- Fatura Comercial
- Conhecimento de embarque
- Nota Fiscal
- Apólice ou certificado de seguro
- Contrato de Cambio
13º Passo
Apresentação dos documentos ao banco do importador. No caso da operação ter sido efetuada com carta de crédito deve-se apresentar ao banco indicado pelo importador os documentos que comprovem que a transação foi efetuada conforme combinado.
14º Passo
Liquidação do câmbio. Após a transferência para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em R$(Reais.)
Modalidades de Venda
As responsabilidade dos envolvidos em uma transação internacional de compra e venda são determinadas por regras internacionais denominadas incoterms – Internacional Commercial Terms. Apresentamos abaixo a modalidade de vendas praticada pelo exportador.
1º Ex Works (EXM)
O exportador produz e coloca a mercadoria a disposição do importador no local estipulado.
O importador assume os riscos, a preparação de documentos, a contratação e o pagamento do frete e do seguro e todos os outros custos. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária.
2º Free alongside ship (FAS)
O Exportador é responsável pela operação até o momento em que a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.
3º Free carrier (FCA)
O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado. A partir do local combinado, o importador assume os custos para embarcar a mercadoria do pais de origem. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
4º Free on Bord (FOB)
Significa que o exportador encerra suas obrigações quanto a mercadoria transpõe a amurada do navio (“Ship`s rail”) no porto de embarque indicado. Nesse momento, o comprador assume todas as responsabilidade. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo. O importador assume os custos pela contratação do frete e seguro.
5º Cost and freight (CFR)
O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, além de providenciar os documentos e preparar a carga para exportação. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.
A responsabilidade sobre a mercadoria e quaisquer despesas adicionais é trasferiada do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.
6º Carriage paid to (CPT)
Obedece as mesmas condições do CFR, só que é aplicável a qualquer meio de transporte, via rodoviário, aérea ou ferroviária.
7º Cost insurance and freight (CIF)
O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, providencia os documentos, prepara a carga para a exportação e contrata o seguro marítimo de transporte. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo .
8º Carriage and insurance paid to (CIP)
Obedece as mesmas condições do CIF, só que é aplicável a qualquer meio de trasporte.
9º Delivered at frontier (DAF)
O Exportador entrega a mercadoria até a fronteira do seu país antes do posto alfandegário em local pré-determinado. Cabem a ele os custos referentes ao transporte até esse ponto e ao desembaraço aduaneiro da sua fronteira, Esta cotação é para transporte terrestre.
10º Delivered ex-ships (DES)
A entrega é realizada dentro do navio até o local pré combinado no destino. O Exportador assume todos os riscos referentes ao transporte da mercadoria.>
11º Delivered ex-ships (DEQ)
A entrega da mercadoria é feita pelo exportador no porto de destino combinado, assumindo todos os riscos referentes ao transporte da mercadoria inclusive as formalidades necessárias ao desembaraço aduaneiro da mesma.
12º Delivered duty unpaind (DDU)
A mercadoria é entregue em um local pré determinado no pais de destino. As despesas referentes ao desembaraço aduaneiro são pagas pelo importador.
<13º Delivered duty paid (DDP)
Mesmo procedimento adotado no DDU, porem as despesas do desembaraço são pagas pelo exportador. Esse termo contratual não deverá ser utilizado se exportador não tiver condição de assumir tais responsabilidades.
Formação de preço de exportação
De forma bem resumida, devem ser analisadas os seguintes itens para a formação do preço de exportação:
Custos: Matéria prima, produtos intermediários, materiais, embalagens, mão-de-obra, encargos sociais;
- Embarque
- Despachante
- Custos bancários
- Comissão de agente
- Frete
- Seguro
- Embalagens
- Imposto de renda sobre o lucro.
- Margem de lucro
Para calcular o preço de exportação deve-se retirar o valor do IPI, ICMS, Confins e PIS do preço para mercado interno.
Para ser uma empresa exportadora
Para se considerar exportadora, a empresa deve:
Incluir a atividade de exportação e importação em seus atos constitutivos – declaração de firma individual, contrato social, estatuto, etc.
Estar incrita no registro de Exportadores – RE, da Secretaria de Comercio Exterior – SECEX.
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